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Prefeitura de Itaitinga terá de indenizar motorista após acidente em buraco sem sinalização

Além dos custos para reparar o carro, o motorista ficou temporariamente impedido de trabalhar.

Publicada em 16/07/26 às 14:54h - 54 visualizações

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Prefeitura de Itaitinga terá de indenizar motorista após acidente em buraco sem sinalização
Município diz que não iria contestar a decisão da justiça  (Foto: Ilustrativa)
A Justiça do Ceará manteve a condenação do Município de Itaitinga ao pagamento de R$ 4.997,80 a um motorista de aplicativo que teve o veículo danificado após cair em um buraco aberto em uma via pública. O Tribunal de Justiça do Ceará entendeu que o acidente foi provocado pela falta de manutenção e de sinalização adequada no local.
O caso ocorreu na tarde de 13 de outubro de 2024. Conforme o processo, o trabalhador seguia para buscar um passageiro quando o automóvel caiu no buraco antes de chegar ao endereço da corrida. O impacto provocou danos no veículo, que precisou ser retirado da via com o auxílio de um guincho.
Além dos custos para reparar o carro, o motorista ficou temporariamente impedido de trabalhar, já que utilizava o automóvel como principal fonte de renda. A situação foi considerada na análise do pedido de indenização apresentado contra a administração municipal.
Em setembro de 2025, a 2ª Vara de Itaitinga determinou o pagamento de R$ 2.941,80 pelos prejuízos materiais relacionados ao conserto do veículo. A sentença também fixou R$ 2.056 por danos morais, totalizando R$ 4.997,80.
A Prefeitura de Itaitinga recorreu da decisão. No recurso, o Município argumentou que seria necessário comprovar a culpa da administração pública e alegou que o condutor não teria adotado os cuidados necessários diante das condições da via.
O relator do processo, desembargador Fernando Luiz Ximenes Rocha, rejeitou os argumentos. Segundo o entendimento apresentado no julgamento, a ausência de manutenção da rua e a falta de alerta sobre o buraco estabeleceram uma relação direta entre a omissão do Poder Público e os prejuízos sofridos pelo motorista.
A decisão foi mantida por unanimidade durante julgamento realizado em 22 de junho de 2026. Com isso, permaneceram válidos tanto o ressarcimento dos gastos com o veículo quanto a indenização pelos danos morais.



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